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LICITAÇÃO

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Dados

Modalidade - Pregão Eletrônico - 43/2025

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
07/10/2025 17:00:00 07/10/2025 17:00:00 20/10/2025 09:00:00 20/10/2025 09:30:00
Nº do Processo Status
122/2025 Ativo
VALOR ESTIMADO
R$ 62.329,99
Objeto

Registro de preços para possível e futura Aquisição de pedagógico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Piracema/MG, nas quantidades, qualidades e condições descritas no termo de referência.

Resumo

A contratação dos materiais pedagógicos para a implantação e funcionamento de uma sala sensorial na Rede Municipal de Ensino de Piracema/MG tem como fundamento principal o compromisso da Administração Pública com a promoção de uma educação pública de qualidade, inclusiva, equitativa e alinhada às exigências formativas da contemporaneidade. Essa medida encontra respaldo nos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos seguintes artigos:

  • Art. 3º, incisos I, VII e IX: I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola; VII - valorização da experiência extraescolar; IX - garantia do padrão de qualidade.
  • Art. 32: O ensino fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

Ademais, a iniciativa alinha-se aos princípios e competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), notadamente:

  • Utilizar diferentes linguagens - verbal, corporal, visual, sonora e digital - bem como conhecimentos das linguagens artística, matemática e científica, para se expressar e partilhar informações, experiências, ideias e sentimentos em diferentes contextos (BNCC, Competência Geral 4).
  • Valorizar e fruir as diversas manifestações artísticas e culturais, das locais às mundiais, e também participar de práticas diversificadas da produção artístico-cultural (BNCC, Competência Geral 3).
  • Exercitar a curiosidade intelectual e recorrer à abordagem própria das ciências para investigar causas, elaborar e testar hipóteses, formular e resolver problemas e criar soluções com base nos conhecimentos das diferentes áreas (BNCC, Competência Geral 2).

A contratação também atende às metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), em particular à Meta 4, que visa universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

Complementarmente, a presente demanda está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura suporte pedagógico e terapêutico especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, e com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, promovendo a inclusão e o desenvolvimento integral. Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a contratação atende aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público (Art. 5º), com planejamento prévio demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (ETP, Art. 18), alinhamento à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA), além de previsão na dotação orçamentária 12.361.1211.2277 (Ficha 808 – Ensino Fundamental, Fonte 1.540).

A presente contratação se faz necessária para suprir a lacuna estrutural na oferta de práticas pedagógicas inclusivas, uma vez que a ausência de uma sala sensorial equipada compromete a efetividade do AEE, restringindo estratégias de estimulação multissensorial, regulação emocional, interação social e cognitiva. A implantação da sala sensorial atenderá diretamente às diretrizes de inclusão, proporcionando suporte especializado aos alunos da rede pública, em consonância com o Plano Municipal de Educação e o dever constitucional de garantir educação de qualidade (Art. 205 da CF/1988).

 Objetivo da Contratação: A finalidade precípua é a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos especializados para a implantação de uma sala sensorial destinada ao AEE, de modo a garantir recursos adequados que promovam a inclusão, a acessibilidade e o desenvolvimento integral dos alunos com necessidades educacionais específicas. Especificamente, a contratação visa assegurar que a Administração Pública disponha de materiais pedagógicos de qualidade, permitindo:

  1. Estímulo sensorial completo (tato, visão, audição, olfato e, quando aplicável, paladar), por meio de itens interdependentes como painéis táteis, luminosos e olfativos;
  2. Desenvolvimento de competências cognitivas, motoras, sociais e afetivas, incentivando a aprendizagem significativa, autonomia e bem-estar;
  3. Inclusão efetiva de alunos com deficiência, transtornos do espectro autista ou altas habilidades, garantindo equidade e permanência escolar;
  4. Melhoria na qualidade das práticas pedagógicas, tornando o ambiente escolar mais interativo, seguro e acolhedor, com padronização de insumos e economicidade na aquisição centralizada.

As salas sensoriais são instrumentos pedagógicos estratégicos para:

  • Proporcionar experiências educativas diferenciadas e multissensoriais;
  • Estimular os sentidos e habilidades psicomotoras, favorecendo a atenção, concentração e regulação emocional;
  • Apoiar a educação inclusiva, promovendo equidade e acessibilidade em consonância com a legislação vigente;
  • Suportar práticas pedagógicas de qualidade, alinhadas às diretrizes da educação básica e às políticas públicas de inclusão.

A contratação atende, portanto, à necessidade de fortalecer o processo de ensino-aprendizagem, promovendo a inclusão, a equidade e o desenvolvimento integral dos alunos, com impacto positivo na gestão administrativa e na efetividade das ações educacionais municipais.

 JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO EM LOTE ÚNICO

A aquisição dos materiais pedagógicos destinados à sala sensorial justifica-se pela necessidade de garantir a padronização, compatibilidade e integralidade dos itens que compõem o ambiente, conforme detalhado no ETP e no Documento de Formalização de Demanda (DFD). Os materiais sensoriais apresentam caráter complementar e interdependente, sendo concebidos para atuarem em conjunto, de forma a proporcionar estímulos variados (tátil, auditivo, visual, olfativo e motor), fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional dos alunos público-alvo da Educação Especial.

A opção pela contratação em lote único atende ao princípio da eficiência administrativa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), uma vez que a fragmentação em lotes distintos poderia ocasionar a aquisição de itens de marcas, especificações e qualidades diversas, prejudicando a uniformidade, a funcionalidade do espaço e, consequentemente, a eficácia pedagógica da sala sensorial. Além disso, a compra integral facilita o gerenciamento da aquisição, a logística de entrega (até 20 dias da Ordem de Fornecimento), a montagem, a instalação e o treinamento para utilização adequada, otimizando recursos públicos e garantindo maior eficiência no atendimento à comunidade escolar.

Ademais, a consolidação em lote único favorece a competitividade entre fornecedores, simplifica o processo de contratação e reduz prazos, assegurando atendimento célere às demandas pedagógicas da rede municipal de educação, sem comprometer a economicidade ou a qualidade. Dessa forma, a adoção do lote único se apresenta como a alternativa mais eficiente, econômica e funcional, assegurando que o objetivo de promoção da aprendizagem inclusiva e de qualidade seja plenamente alcançado, em alinhamento ao interesse público e às metas do Plano Municipal de Educação.

Arquivos

Documentos da Licitação

Data Nome do documento Download
07/10/2025 EDITAL

Movimentação

07/10/2025 - 15:48

Incluiu um documento chamado - EDITAL

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