Acessibilidade
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Dados
Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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07/10/2025 17:00:00 | 07/10/2025 17:00:00 | 20/10/2025 09:00:00 | 20/10/2025 09:30:00 |
Nº do Processo | Status | |
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122/2025 | Ativo | |
VALOR ESTIMADO | ||
R$ 62.329,99 | ||
Objeto | ||
Registro de preços para possível e futura Aquisição de pedagógico para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Piracema/MG, nas quantidades, qualidades e condições descritas no termo de referência. |
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Resumo | ||
A contratação dos materiais pedagógicos para a implantação e funcionamento de uma sala sensorial na Rede Municipal de Ensino de Piracema/MG tem como fundamento principal o compromisso da Administração Pública com a promoção de uma educação pública de qualidade, inclusiva, equitativa e alinhada às exigências formativas da contemporaneidade. Essa medida encontra respaldo nos dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), especialmente nos seguintes artigos:
Ademais, a iniciativa alinha-se aos princípios e competências gerais da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), notadamente:
A contratação também atende às metas do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), em particular à Meta 4, que visa universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Complementarmente, a presente demanda está em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que assegura suporte pedagógico e terapêutico especializado aos alunos com necessidades educacionais especiais, e com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, promovendo a inclusão e o desenvolvimento integral. Sob a ótica da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a contratação atende aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público (Art. 5º), com planejamento prévio demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (ETP, Art. 18), alinhamento à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 e inclusão no Plano de Contratações Anual (PCA), além de previsão na dotação orçamentária 12.361.1211.2277 (Ficha 808 – Ensino Fundamental, Fonte 1.540). A presente contratação se faz necessária para suprir a lacuna estrutural na oferta de práticas pedagógicas inclusivas, uma vez que a ausência de uma sala sensorial equipada compromete a efetividade do AEE, restringindo estratégias de estimulação multissensorial, regulação emocional, interação social e cognitiva. A implantação da sala sensorial atenderá diretamente às diretrizes de inclusão, proporcionando suporte especializado aos alunos da rede pública, em consonância com o Plano Municipal de Educação e o dever constitucional de garantir educação de qualidade (Art. 205 da CF/1988). Objetivo da Contratação: A finalidade precípua é a aquisição de equipamentos e materiais pedagógicos especializados para a implantação de uma sala sensorial destinada ao AEE, de modo a garantir recursos adequados que promovam a inclusão, a acessibilidade e o desenvolvimento integral dos alunos com necessidades educacionais específicas. Especificamente, a contratação visa assegurar que a Administração Pública disponha de materiais pedagógicos de qualidade, permitindo:
As salas sensoriais são instrumentos pedagógicos estratégicos para:
A contratação atende, portanto, à necessidade de fortalecer o processo de ensino-aprendizagem, promovendo a inclusão, a equidade e o desenvolvimento integral dos alunos, com impacto positivo na gestão administrativa e na efetividade das ações educacionais municipais. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO EM LOTE ÚNICO A aquisição dos materiais pedagógicos destinados à sala sensorial justifica-se pela necessidade de garantir a padronização, compatibilidade e integralidade dos itens que compõem o ambiente, conforme detalhado no ETP e no Documento de Formalização de Demanda (DFD). Os materiais sensoriais apresentam caráter complementar e interdependente, sendo concebidos para atuarem em conjunto, de forma a proporcionar estímulos variados (tátil, auditivo, visual, olfativo e motor), fundamentais para o desenvolvimento cognitivo, motor e socioemocional dos alunos público-alvo da Educação Especial. A opção pela contratação em lote único atende ao princípio da eficiência administrativa (Art. 5º da Lei nº 14.133/2021), uma vez que a fragmentação em lotes distintos poderia ocasionar a aquisição de itens de marcas, especificações e qualidades diversas, prejudicando a uniformidade, a funcionalidade do espaço e, consequentemente, a eficácia pedagógica da sala sensorial. Além disso, a compra integral facilita o gerenciamento da aquisição, a logística de entrega (até 20 dias da Ordem de Fornecimento), a montagem, a instalação e o treinamento para utilização adequada, otimizando recursos públicos e garantindo maior eficiência no atendimento à comunidade escolar. Ademais, a consolidação em lote único favorece a competitividade entre fornecedores, simplifica o processo de contratação e reduz prazos, assegurando atendimento célere às demandas pedagógicas da rede municipal de educação, sem comprometer a economicidade ou a qualidade. Dessa forma, a adoção do lote único se apresenta como a alternativa mais eficiente, econômica e funcional, assegurando que o objetivo de promoção da aprendizagem inclusiva e de qualidade seja plenamente alcançado, em alinhamento ao interesse público e às metas do Plano Municipal de Educação. |
Arquivos
Data | Nome do documento | Download |
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07/10/2025 | EDITAL | Baixar |
Movimentação
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