Acessibilidade
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Dados
| Data de Cadastro/Horário | Data de Acolhimento/Horário | Data de Abertura/Horário | Data da Disputa/Horário |
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| 15/04/2026 16:00:00 | 15/04/2026 16:00:00 | 29/04/2026 09:00:00 | 29/04/2026 09:30:00 |
| Nº do Processo | Status | |
|---|---|---|
| 44/2026 | Ativo | |
| VALOR ESTIMADO | ||
| R$ 269.117,10 | ||
| Objeto | ||
Registro de preços para possível e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MADEIRAS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Nas quantidades, qualidades e condições descritas no termo de referência. |
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| Resumo | ||
A contratação de empresa especializada no fornecimento de madeiras em geral é imprescindível para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Piracema/MG. As madeiras serão utilizadas na manutenção, reparo e construção de bens imóveis, logradouros públicos, pontes, estradas vicinais e vias urbanas, garantindo a segurança, a funcionalidade e a continuidade dos serviços públicos essenciais. A aquisição por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) visa assegurar o fornecimento parcelado e contínuo, otimizando os recursos públicos, promovendo a competitividade e atendendo às necessidades operacionais do município. Objetivo A presente licitação será realizada com âmbito regional restrito, nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 99/2023, que expressamente autoriza a definição do âmbito regional no edital de licitação “para atendimento às particularidades específicas de cada objeto do certame”. A regionalização se justifica pelas características intrínsecas do objeto (fornecimento de madeiras em geral – eucalipto tratado, postes, madeira paraju, roxinho, pinus e chapas de madeirite), que demandam logística diferenciada e prazos extremamente exíguos de entrega. Conforme definido neste Termo de Referência, o prazo máximo para entrega dos materiais é de 2 (dois) dias úteis, contados da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF). A madeira é um bem de grande volume, alto peso e baixo valor unitário por tonelada. O custo do frete representa parcela significativa do preço final. Fornecedores localizados em municípios distantes enfrentariam as seguintes dificuldades:
A Secretaria de Infraestrutura realiza manutenções e intervenções com frequência diária e muitas vezes em caráter de urgência, especialmente em áreas rurais, onde a interrupção dos serviços pode comprometer a segurança da população e a trafegabilidade das vias. Por esse motivo, é imprescindível que os fornecedores estejam geograficamente próximos, de modo a garantir a entrega ágil e confiável no momento em que a demanda surgir. Diante disso, a Administração definiu o âmbito regional restrito aos seguintes municípios:
Essa delimitação abrange a região de influência imediata do Município de Piracema, com distâncias compatíveis para o cumprimento do rigoroso prazo de entrega de 2 dias úteis, redução significativa do custo de frete e menor impacto ambiental (menor quilometragem rodada). A medida está plenamente amparada na Lei nº 14.133/2021, especialmente pelos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público (Art. 5º), bem como pelo dever de planejamento e definição de condições que ampliem a competitividade sem prejuízo da economicidade (Art. 40, inciso V, alínea “b”). A restrição geográfica não é absoluta: poderão participar do certame todas as empresas que possuam sede ou filial ativa em qualquer dos municípios listados, garantindo-se, assim, a competitividade necessária sem comprometer a viabilidade técnica e econômica da contratação. A regionalização, portanto, configura-se como medida proporcional, necessária e alinhada ao interesse público, destinada a assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura com qualidade, celeridade e economicidade. |
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Arquivos
| Data | Nome do documento | Download |
|---|---|---|
| 15/04/2026 | EDITAL | Baixar |
Movimentação
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