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Idioma

LICITAÇÃO

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Dados

Modalidade - Pregão Eletrônico - 15/2026

Data de Cadastro/Horário Data de Acolhimento/Horário Data de Abertura/Horário Data da Disputa/Horário
15/04/2026 16:00:00 15/04/2026 16:00:00 29/04/2026 09:00:00 29/04/2026 09:30:00
Nº do Processo Status
44/2026 Ativo
VALOR ESTIMADO
R$ 269.117,10
Objeto

Registro de preços para possível e futura CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MADEIRAS EM GERAL, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Nas quantidades, qualidades e condições descritas no termo de referência.   

Resumo

A contratação de empresa especializada no fornecimento de madeiras em geral é imprescindível para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura do Município de Piracema/MG. As madeiras serão utilizadas na manutenção, reparo e construção de bens imóveis, logradouros públicos, pontes, estradas vicinais e vias urbanas, garantindo a segurança, a funcionalidade e a continuidade dos serviços públicos essenciais. A aquisição por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP) visa assegurar o fornecimento parcelado e contínuo, otimizando os recursos públicos, promovendo a competitividade e atendendo às necessidades operacionais do município. 

Objetivo
O objetivo desta contratação é registrar preços para a possível e futura aquisição de madeiras em geral, em atendimento às especificações e quantidades estimadas descritas neste Termo de Referência, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura. A licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por item, visa garantir a economicidade, a eficiência e a qualidade no fornecimento, com entrega parcelada, em conformidade com as normas de sustentabilidade (como uso de madeiras de origem legal certificada e embalagens recicláveis) e os princípios da administração pública, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.

A presente licitação será realizada com âmbito regional restrito, nos termos do Art. 1º, § 2º, inciso II, do Decreto Municipal nº 99/2023, que expressamente autoriza a definição do âmbito regional no edital de licitação “para atendimento às particularidades específicas de cada objeto do certame”.

A regionalização se justifica pelas características intrínsecas do objeto (fornecimento de madeiras em geral – eucalipto tratado, postes, madeira paraju, roxinho, pinus e chapas de madeirite), que demandam logística diferenciada e prazos extremamente exíguos de entrega. Conforme definido neste Termo de Referência, o prazo máximo para entrega dos materiais é de 2 (dois) dias úteis, contados da emissão da Nota de Autorização de Fornecimento (NAF).

A madeira é um bem de grande volume, alto peso e baixo valor unitário por tonelada. O custo do frete representa parcela significativa do preço final. Fornecedores localizados em municípios distantes enfrentariam as seguintes dificuldades:

  1. Impossibilidade prática de cumprir o prazo de 2 dias úteis em entregas urgentes e emergenciais;
  2. Aumento substancial do custo logístico, o que contrariaria o princípio da economicidade;
  3. Maior risco de avarias durante o transporte de longas distâncias;
  4. Dificuldade de atendimento imediato às demandas operacionais da Secretaria Municipal de Infraestrutura, tais como reparos emergenciais em pontes, mata-burros, cercas, passarelas, vias rurais e estruturas públicas.

A Secretaria de Infraestrutura realiza manutenções e intervenções com frequência diária e muitas vezes em caráter de urgência, especialmente em áreas rurais, onde a interrupção dos serviços pode comprometer a segurança da população e a trafegabilidade das vias. Por esse motivo, é imprescindível que os fornecedores estejam geograficamente próximos, de modo a garantir a entrega ágil e confiável no momento em que a demanda surgir.

Diante disso, a Administração definiu o âmbito regional restrito aos seguintes municípios:

  1. Piracema/MG
  2. Itaguara/MG
  3. Carmópolis de Minas/MG
  4. Passa Tempo/MG
  5. Crucilândia/MG
  6. Desterro de Minas/MG

Essa delimitação abrange a região de influência imediata do Município de Piracema, com distâncias compatíveis para o cumprimento do rigoroso prazo de entrega de 2 dias úteis, redução significativa do custo de frete e menor impacto ambiental (menor quilometragem rodada).

A medida está plenamente amparada na Lei nº 14.133/2021, especialmente pelos princípios da economicidade, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público (Art. 5º), bem como pelo dever de planejamento e definição de condições que ampliem a competitividade sem prejuízo da economicidade (Art. 40, inciso V, alínea “b”).

A restrição geográfica não é absoluta: poderão participar do certame todas as empresas que possuam sede ou filial ativa em qualquer dos municípios listados, garantindo-se, assim, a competitividade necessária sem comprometer a viabilidade técnica e econômica da contratação.

A regionalização, portanto, configura-se como medida proporcional, necessária e alinhada ao interesse público, destinada a assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura com qualidade, celeridade e economicidade.

Arquivos

Documentos da Licitação

Data Nome do documento Download
15/04/2026 EDITAL

Movimentação

15/04/2026 - 15:13

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