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O controle interno municipal é um sistema essencial para garantir a legalidade, eficiência e transparência na gestão pública municipal. Ele atua como um mecanismo de prevenção e correção de falhas, buscando evitar erros, desperdícios e fraudes, além de assegurar que os atos administrativos estejam em conformidade com a legislação.
É um conjunto de procedimentos, métodos e processos adotados pela administração pública municipal para assegurar a correta execução das atividades e a proteção dos recursos públicos. Ele envolve a avaliação de documentos, acompanhamento de processos, fiscalização de contratos e a garantia da atualização das informações nos portais de transparência.
Para que serve o controle interno municipal?
Garantir a legalidade e regularidade dos atos:
O controle interno verifica se as ações da prefeitura e da câmara municipal estão em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
Prevenir erros, desperdícios e fraudes:
Ao monitorar as atividades e processos, o controle interno ajuda a identificar e corrigir falhas antes que elas causem prejuízos.
Assegurar a eficiência e eficácia da gestão:
O controle interno contribui para a organização dos fluxos de trabalho, otimizando a comunicação entre os setores e reduzindo o retrabalho.
Promover a transparência e o acesso à informação:
O controle interno fiscaliza a atualização dos portais de transparência, garantindo que a população tenha acesso às informações sobre a gestão municipal.
Fortalecer a credibilidade da administração pública:
Ao demonstrar compromisso com a legalidade e a eficiência, o controle interno aumenta a confiança da população na gestão municipal.
Como funciona o controle interno municipal?
O controle interno municipal pode ser exercido por meio de diferentes órgãos e setores da administração pública, como a controladoria geral do município e as unidades de controle interno das secretarias. Ele envolve atividades como:
Responsável pelo controle interno do município de Piracema/MG:
Nome: Deisiane Aparecida Resende Diniz Xavier
e-mail: controleinterno@piracema.mg.gov.br
Endereço do local de trabalho: Praça José Ribeiro de Assis, nº42, 2º andar.
Documentos
MANUAL CONTROLE INTERNO MUNICIPAL
DECRETO DE CRIAÇÃO DA OUVIDORIA
INSTRUÇÕES NORMATIVAS
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