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Piracema, sábado, 30 de maio de 2026 Telefone 0800 037 1299

Atendimento Atendimento: Horário de Atendimento ao público: De segunda-feira à sexta-feira,das 08h às 16h.

Idioma

Sáb
30/05
Parcialmente Nublado
Máx 25 °C
Min 14 °C
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Domi
31/05
Parcialmente Nublado
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Segu
01/06
Chuvas Isoladas
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Terç
02/06
Parcialmente Nublado
Máx 24 °C
Min 15 °C
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Secretaria de Educação

ANA PAULA GONÇALVES RESENDE

ANA PAULA GONÇALVES RESENDE

Secretário(a)

Endereço: RUA DOUTOR ANDRADE, Nº40, CENTRO

Horário de Funcionamento: 08H00 ÁS 16H00

E-mail: educacao@piracema.mg.gov.br

Telefone:

0800 037 1299 / 4023

Competências

A Secretaria Municipal de Educação é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, competindo-lhe as seguintes atribuições:

 I – assessorar o Prefeito na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção e universalização da educação no âmbito do Município; 

II – elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Município; 

III – garantir o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, inclusive reordenação, manutenção e ampliação das escolas; 

IV – coordenar, analisar e direcionar o orçamento da Secretaria e seus Fundos; 

V – gerir e controlar as receitas próprias e de transferência intergovernamental que compõem os Fundos de Educação; 

VI – coordenar e articular os processos de compras e contratos vinculados à Secretaria, inclusive a gestão da alimentação escolar; 

VII – promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Estadual de Ensino; 

VIII – acompanhar e fiscalizar a efetiva aplicação do limite mínimo constitucional dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição Federal; 

IX – negociar e realizar convênios com órgãos públicos e privados para implementar programas e projetos de seu âmbito de competência;

 X – ordenar as despesas decorrentes das ações da Secretaria; 

XI – coordenar o conjunto dos órgãos que a integram; 

XII – executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito.

Além de desenvolver atividades relacionadas a gestão pedagógica: 

a) adotar todas as medidas necessárias visando garantir o aprendizado, com equidade e excelência, de todos os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

b) desenvolver ações, criar instrumentos e promover motivações para ampliar a participação da sociedade civil nos processos educativos;

c) coordenar, assessorar e acompanhar as atividades das gerências na elaboração e execução dos projetos pedagógicos;

d) participar do processo de formulação e implementação da Política Educacional da Rede Municipal nas etapas de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação Especial;

e) monitorar a evolução dos índices de desempenho de educação no Município;

f)implantar e manter Escolas de Tempo Integral;

Unidades pertencentes

-Departamento de Transporte Escolar: Edilânio José de Sousa 0800 037 1299 Ramal 4028 educacao@piracema.mg.gov.br

-Divisão de Educação: Maria Elir de Andrade Silva 0800 037 1299 Ramal 4023 educacao@piracema.mg.gov.br

-Setor de Biblioteca: Taynara Rayssa Melo Neto 0800 037 1299 Ramal 4036 culturaeturismo@piracema.mg.gov.br

 

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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Horário de Atendimento ao público: De segunda-feira à sexta-feira,das 08h às 16h.

CNPJ: 17.980.392/0001-03Razão Social: MUNICIPIO DE PIRACEMANome Fantasia: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA

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CONTATO

Praça José Ribeiro de Assis, 42
Centro
Piracema - MG
CEP: 35536-000
Telefone: 0800 037 1299
E-mail: gabinete@piracema.mg.gov.br

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